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Jurisprudência


TJAM 0040955-15.2005.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA FUNDADA NAS PROVAS DOS AUTOS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DESNECESSÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.1Não configura o cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o feito está devidamente instruído com a prova documental necessária para formar o livre convencimento motivado do Julgador. 2. A instrução processual é desnecessária quando há nos autos provas suficientes para julgar a demanda. Assim, não há se falar em nulidade de sentença. 3. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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