TJAM 0040955-15.2005.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA FUNDADA NAS PROVAS DOS AUTOS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DESNECESSÁRIA. RECURSO IMPROVIDO.
1.1Não configura o cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o feito está devidamente instruído com a prova documental necessária para formar o livre convencimento motivado do Julgador.
2. A instrução processual é desnecessária quando há nos autos provas suficientes para julgar a demanda. Assim, não há se falar em nulidade de sentença.
3. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA FUNDADA NAS PROVAS DOS AUTOS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DESNECESSÁRIA. RECURSO IMPROVIDO.
1.1Não configura o cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o feito está devidamente instruído com a prova documental necessária para formar o livre convencimento motivado do Julgador.
2. A instrução processual é desnecessária quando há nos autos provas suficientes para julgar a demanda. Assim, não há se falar em nulidade de sentença.
3. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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