TJAM 0041030-20.2006.8.04.0001
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PARTE ASSISTIDA POR DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. NULIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
1. O autor/recorrente é assistido por defensor público, que detém a prerrogativa de intimação pessoal, nos termos das Leis Complementares 80/94 e 01/90, sob pena de caracterizar cerceamento do direito de defesa e violar o devido processo legal.
2. Outrossim, compulsando os autos, verifico haver intimação apenas da parte para impulsionar o feito, inexistindo a do advogado, condição indispensável ao regular processamento do feito, uma vez que a este cabe promover a defesa técnica, pois detém o jus postulandi (art. 103, CPC)
3. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PARTE ASSISTIDA POR DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. NULIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
1. O autor/recorrente é assistido por defensor público, que detém a prerrogativa de intimação pessoal, nos termos das Leis Complementares 80/94 e 01/90, sob pena de caracterizar cerceamento do direito de defesa e violar o devido processo legal.
2. Outrossim, compulsando os autos, verifico haver intimação apenas da parte para impulsionar o feito, inexistindo a do advogado, condição indispensável ao regular processamento do feito, uma vez que a este cabe promover a defesa técnica, pois detém o jus postulandi (art. 103, CPC)
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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