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Jurisprudência


TJAM 0041030-20.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PARTE ASSISTIDA POR DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. NULIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O autor/recorrente é assistido por defensor público, que detém a prerrogativa de intimação pessoal, nos termos das Leis Complementares 80/94 e 01/90, sob pena de caracterizar cerceamento do direito de defesa e violar o devido processo legal. 2. Outrossim, compulsando os autos, verifico haver intimação apenas da parte para impulsionar o feito, inexistindo a do advogado, condição indispensável ao regular processamento do feito, uma vez que a este cabe promover a defesa técnica, pois detém o jus postulandi (art. 103, CPC) 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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