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Jurisprudência


TJAM 0041301-63.2005.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE REGULARIDADE FORMAL. APELO INTEMPESTIVO. - Se a parte não comprovar que deixou de praticar o ato processual por justo motivo, opera-se a preclusão, que impede o conhecimento da apelação interposta fora do prazo previsto no art. 508 do Código de Processo Civil. - Constatando-se que o prazo recursal não foi devidamente observado, não há como se conhecer do recurso, por ausência de um de seus pressupostos constitutivos. - Recurso de apelação não conhecido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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