TJAM 0041301-63.2005.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE REGULARIDADE FORMAL. APELO INTEMPESTIVO.
- Se a parte não comprovar que deixou de praticar o ato processual por justo motivo, opera-se a preclusão, que impede o conhecimento da apelação interposta fora do prazo previsto no art. 508 do Código de Processo Civil.
- Constatando-se que o prazo recursal não foi devidamente observado, não há como se conhecer do recurso, por ausência de um de seus pressupostos constitutivos.
- Recurso de apelação não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE REGULARIDADE FORMAL. APELO INTEMPESTIVO.
- Se a parte não comprovar que deixou de praticar o ato processual por justo motivo, opera-se a preclusão, que impede o conhecimento da apelação interposta fora do prazo previsto no art. 508 do Código de Processo Civil.
- Constatando-se que o prazo recursal não foi devidamente observado, não há como se conhecer do recurso, por ausência de um de seus pressupostos constitutivos.
- Recurso de apelação não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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