TJAM 0041317-17.2005.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC, ART. 485, II. INOBSERVÂNCIA DA PROVIDÊNCIA A QUE ALUDE O §1.º DO ART. 485. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DA GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO.
- A observância ao Devido Processo Legal deve pautar a conduta do magistrado que não pode deixar de aplicar os procedimentos especificamente previstos para a extinção do feito sem resolução do mérito, nem mesmo para imprimir celeridade na tramitação processual.
- Embora a paralisação do feito tenha ocorrido exclusivamente por negligência da Apelada, o Juízo de origem não efetuou a intimação desta, antes de aplicar a grave penalidade de extinção do feito sem resolução de mérito, razão pela qual deve a sentença ser anulada, com o retorno dos autos à origem.
- Preliminar de nulidade acolhida, com a anulação da sentença. Recurso voluntário prejudicado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC, ART. 485, II. INOBSERVÂNCIA DA PROVIDÊNCIA A QUE ALUDE O §1.º DO ART. 485. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DA GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO.
- A observância ao Devido Processo Legal deve pautar a conduta do magistrado que não pode deixar de aplicar os procedimentos especificamente previstos para a extinção do feito sem resolução do mérito, nem mesmo para imprimir celeridade na tramitação processual.
- Embora a paralisação do feito tenha ocorrido exclusivamente por negligência da Apelada, o Juízo de origem não efetuou a intimação desta, antes de aplicar a grave penalidade de extinção do feito sem resolução de mérito, razão pela qual deve a sentença ser anulada, com o retorno dos autos à origem.
- Preliminar de nulidade acolhida, com a anulação da sentença. Recurso voluntário prejudicado.
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Registro de Imóveis
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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