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Jurisprudência


TJAM 0041827-30.2005.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE. LEGITIMIDADE ATIVA DA FILHA DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PENSÃO MENSAL. COMPENSAÇÃO MORAL. LIMITE DA SEGURADORA ESTABELECIDO POR CONTRATO PERFEITO E SEM VÍCIOS. TAXA SELIC. 1. Em ações reparatórias, o descendente da vítima possui legitimidade ativa para propor ações requerendo pensão mensal e compensação moral; 2. A concessionária de transportes responde objetivamente por danos causados por seu motorista; 3. Ante a falta de comprovação da renda auferida pela mãe da parte autora, o valor da pensão deve ser fixado em 2/3 (dois terços) de um salário mínimo. 4. A condenação solidária da empresa de seguros se limita ao estipulado no contrato de seguro, em razão de ser um instrumento perfeito e sem vícios perante a Justiça; 5. Dano moral fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). 6. A taxa Selic é o índice apropriada para a correção e incidência dos juros de mora sobre as reparações. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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