TJAM 0041827-30.2005.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE. LEGITIMIDADE ATIVA DA FILHA DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PENSÃO MENSAL. COMPENSAÇÃO MORAL. LIMITE DA SEGURADORA ESTABELECIDO POR CONTRATO PERFEITO E SEM VÍCIOS. TAXA SELIC.
1. Em ações reparatórias, o descendente da vítima possui legitimidade ativa para propor ações requerendo pensão mensal e compensação moral;
2. A concessionária de transportes responde objetivamente por danos causados por seu motorista;
3. Ante a falta de comprovação da renda auferida pela mãe da parte autora, o valor da pensão deve ser fixado em 2/3 (dois terços) de um salário mínimo.
4. A condenação solidária da empresa de seguros se limita ao estipulado no contrato de seguro, em razão de ser um instrumento perfeito e sem vícios perante a Justiça;
5. Dano moral fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
6. A taxa Selic é o índice apropriada para a correção e incidência dos juros de mora sobre as reparações.
7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE. LEGITIMIDADE ATIVA DA FILHA DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PENSÃO MENSAL. COMPENSAÇÃO MORAL. LIMITE DA SEGURADORA ESTABELECIDO POR CONTRATO PERFEITO E SEM VÍCIOS. TAXA SELIC.
1. Em ações reparatórias, o descendente da vítima possui legitimidade ativa para propor ações requerendo pensão mensal e compensação moral;
2. A concessionária de transportes responde objetivamente por danos causados por seu motorista;
3. Ante a falta de comprovação da renda auferida pela mãe da parte autora, o valor da pensão deve ser fixado em 2/3 (dois terços) de um salário mínimo.
4. A condenação solidária da empresa de seguros se limita ao estipulado no contrato de seguro, em razão de ser um instrumento perfeito e sem vícios perante a Justiça;
5. Dano moral fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
6. A taxa Selic é o índice apropriada para a correção e incidência dos juros de mora sobre as reparações.
7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
30/08/2015
Data da Publicação
:
31/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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