TJAM 0041836-89.2005.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO ART. 267, VI CPC/73. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 13 CPC/73. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO.
1. Ao identificar possível irregularidade da representação o juiz deve suspender o processo para saneamento do suposto vício – art. 13 CPC/73 – aplicado a espécie.
2. O processo só poderia ser extinto se após o prazo marcado pelo juiz a parte não comprovasse ou saneasse a irregularidade – economia processual.
3. Apelação provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO ART. 267, VI CPC/73. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 13 CPC/73. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO.
1. Ao identificar possível irregularidade da representação o juiz deve suspender o processo para saneamento do suposto vício – art. 13 CPC/73 – aplicado a espécie.
2. O processo só poderia ser extinto se após o prazo marcado pelo juiz a parte não comprovasse ou saneasse a irregularidade – economia processual.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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