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Jurisprudência


TJAM 0041836-89.2005.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO ART. 267, VI CPC/73. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 13 CPC/73. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. 1. Ao identificar possível irregularidade da representação o juiz deve suspender o processo para saneamento do suposto vício – art. 13 CPC/73 – aplicado a espécie. 2. O processo só poderia ser extinto se após o prazo marcado pelo juiz a parte não comprovasse ou saneasse a irregularidade – economia processual. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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