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Jurisprudência


TJAM 0042026-52.2005.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – AÇÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE- CONDENAÇÃO DA PARTE QUE DEU CAUSA Á PROPOSITURA DA DEMANDA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. -"Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu", (art. 26, caput do CPC). -Quando a matéria tratada nos autos demandar extensas discussões quanto ao objeto posto em análise é admissível majorar o valor da verba honorária. -Primeira Apelação conhecida e improvida e segunda Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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