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Jurisprudência


TJAM 0042064-55.2010.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESCABIMENTO. SÚMULA 290 DO STJ. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO NA FORMA DO ART. 20, §3º DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1.Consoante assinala o enunciado n. 290 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador. 2.O valor dado à causa – R$118.505,77 (cento e dezoito mil, quinhentos e cinco mil e setenta e sete centavos), nos termos da exordial (fls.12) - não se mostra ínfimo, ressaindo inaplicável a regra do art. 20, §4º, do CPC/73. 3.Recurso conhecido e parcialmente provido, estritamente para redefinir os honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 20, §3º do CPC/73.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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