TJAM 0042304-19.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA CITAÇÃO DO RÉU POR CULPA EXCLUSIVA DO PRÓPRIO AUTOR.
I – Infere-se dos arts. 202 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil que, para fins de interrupção do prazo prescricional (in casu, 05 anos), o autor deve promover a citação do réu dentro dos prazos estabelecidos na lei processual (10 dias, prorrogáveis, excepcionalmente, até 90 dias).
II – O exame dos autos torna evidente que o despacho positivo de citação do réu somente ocorreu em 08.10.2012 em decorrência de atuosidade exclusiva do autor (ora, Apelante), que reteve o processo, injustificadamente, pelo período de 05 anos.
III – Assim, a citação ocorrida em momento posterior aos prazos no Diploma Processual não interrompe a prescrição, a qual forçosa a sua incidência no caso concreto.
IV Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA CITAÇÃO DO RÉU POR CULPA EXCLUSIVA DO PRÓPRIO AUTOR.
I – Infere-se dos arts. 202 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil que, para fins de interrupção do prazo prescricional (in casu, 05 anos), o autor deve promover a citação do réu dentro dos prazos estabelecidos na lei processual (10 dias, prorrogáveis, excepcionalmente, até 90 dias).
II – O exame dos autos torna evidente que o despacho positivo de citação do réu somente ocorreu em 08.10.2012 em decorrência de atuosidade exclusiva do autor (ora, Apelante), que reteve o processo, injustificadamente, pelo período de 05 anos.
III – Assim, a citação ocorrida em momento posterior aos prazos no Diploma Processual não interrompe a prescrição, a qual forçosa a sua incidência no caso concreto.
IV Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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