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Jurisprudência


TJAM 0042340-95.2005.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – AMEAÇA E CONSTRANGIMENTO - CENTRO COMERCIAL - DANO MORAL – EXISTÊNCIA: - O constrangimento decorrente de ameaça mediante arma de fogo em dependência de Shopping Center é suficiente para caracterizar a necessidade de reparação moral. - Devem responder pelo dano solidariamente tanto o centro comercial quanto a empresa de transporte de valores, uma vez constatada sua responsabilidade no incidente. - Montra-se razoável e proporcional, ante as peculiaridades do caso, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) fixado na sentença, não merecendo qualquer reparo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 28/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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