TJAM 0042340-95.2005.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – AMEAÇA E CONSTRANGIMENTO - CENTRO COMERCIAL - DANO MORAL – EXISTÊNCIA:
- O constrangimento decorrente de ameaça mediante arma de fogo em dependência de Shopping Center é suficiente para caracterizar a necessidade de reparação moral.
- Devem responder pelo dano solidariamente tanto o centro comercial quanto a empresa de transporte de valores, uma vez constatada sua responsabilidade no incidente.
- Montra-se razoável e proporcional, ante as peculiaridades do caso, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) fixado na sentença, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – AMEAÇA E CONSTRANGIMENTO - CENTRO COMERCIAL - DANO MORAL – EXISTÊNCIA:
- O constrangimento decorrente de ameaça mediante arma de fogo em dependência de Shopping Center é suficiente para caracterizar a necessidade de reparação moral.
- Devem responder pelo dano solidariamente tanto o centro comercial quanto a empresa de transporte de valores, uma vez constatada sua responsabilidade no incidente.
- Montra-se razoável e proporcional, ante as peculiaridades do caso, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) fixado na sentença, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
28/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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