TJAM 0042441-35.2005.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLO - JÚRI - AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DECISÃO DOS JURADOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA MÍNIMA ACIMA DO LEGAL - CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 593, III, "d", do CPP, não cabe a anulação do julgamento do Tribunal do Júri quando os jurados optam por uma das teses ventiladas durante a instrução criminal e amparada em provas coligidas aos autos, devendo ser respeitado o princípio constitucional da soberania dos veredictos.
2. Na análise do art. 59, do CP, a valoração das circunstâncias judiciais desfavoráveis do Apelante, impõe-se maior reprimenda, mantendo-se o quantum estabelecido na sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLO - JÚRI - AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DECISÃO DOS JURADOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA MÍNIMA ACIMA DO LEGAL - CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 593, III, "d", do CPP, não cabe a anulação do julgamento do Tribunal do Júri quando os jurados optam por uma das teses ventiladas durante a instrução criminal e amparada em provas coligidas aos autos, devendo ser respeitado o princípio constitucional da soberania dos veredictos.
2. Na análise do art. 59, do CP, a valoração das circunstâncias judiciais desfavoráveis do Apelante, impõe-se maior reprimenda, mantendo-se o quantum estabelecido na sentença.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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