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Jurisprudência


TJAM 0042441-35.2005.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLO - JÚRI - AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DECISÃO DOS JURADOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA MÍNIMA ACIMA DO LEGAL - CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 593, III, "d", do CPP, não cabe a anulação do julgamento do Tribunal do Júri quando os jurados optam por uma das teses ventiladas durante a instrução criminal e amparada em provas coligidas aos autos, devendo ser respeitado o princípio constitucional da soberania dos veredictos. 2. Na análise do art. 59, do CP, a valoração das circunstâncias judiciais desfavoráveis do Apelante, impõe-se maior reprimenda, mantendo-se o quantum estabelecido na sentença.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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