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Jurisprudência


TJAM 0043030-18.2010.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO. ART. 267, VI DO CPC/73. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. DÉBITOS GERADOS À ÉPOCA QUE O REQUERIDO ERA TITULAR DA LINHA TELEFÔNICA. RECURSO PROVIDO. 1. O caso concreto se adequa ao entendimento do STJ, na medida em que existe claro liame, capaz de, em tese, vincular o Requerido à satisfação da pretensão deduzida em Juízo, já que à época da geração dos débitos, o Apelado possuía a titularidade da linha telefônica. 2. Ainda que venha a ser constatado posteriormente que a responsabilidade pelos débitos não é do Apelado, essa responsabilidade para o pagamento não pode ser confundida com a legitimidade para figurar no polo passivo da ação. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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