TJAM 0043030-18.2010.8.04.0012
APELAÇÃO. ART. 267, VI DO CPC/73. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. DÉBITOS GERADOS À ÉPOCA QUE O REQUERIDO ERA TITULAR DA LINHA TELEFÔNICA. RECURSO PROVIDO.
1. O caso concreto se adequa ao entendimento do STJ, na medida em que existe claro liame, capaz de, em tese, vincular o Requerido à satisfação da pretensão deduzida em Juízo, já que à época da geração dos débitos, o Apelado possuía a titularidade da linha telefônica.
2. Ainda que venha a ser constatado posteriormente que a responsabilidade pelos débitos não é do Apelado, essa responsabilidade para o pagamento não pode ser confundida com a legitimidade para figurar no polo passivo da ação.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO. ART. 267, VI DO CPC/73. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. DÉBITOS GERADOS À ÉPOCA QUE O REQUERIDO ERA TITULAR DA LINHA TELEFÔNICA. RECURSO PROVIDO.
1. O caso concreto se adequa ao entendimento do STJ, na medida em que existe claro liame, capaz de, em tese, vincular o Requerido à satisfação da pretensão deduzida em Juízo, já que à época da geração dos débitos, o Apelado possuía a titularidade da linha telefônica.
2. Ainda que venha a ser constatado posteriormente que a responsabilidade pelos débitos não é do Apelado, essa responsabilidade para o pagamento não pode ser confundida com a legitimidade para figurar no polo passivo da ação.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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