TJAM 0043216-41.2010.8.04.0012
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA. PROVA PERICIAL. FILIAÇÃO DOMINIAL DO IMÓVEL. IRREGULARIDADE. PEDIDO REJEITADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. De natureza real, a ação reivindicatória exige do autor a comprovação da titularidade do domínio da coisa, a individuação do objeto e a posse injusta do réu.
2. O Laudo Pericial de fls. 289/301 concluiu que "a origem da filiação dominial do autor da ação não se sustenta", pois o título apresentado pelo apelante não foi destacado do patrimônio do Estado do Amazonas, consoante certidão expedida pela Secretaria de Política Fundiária do Amazonas, anexada ao respectivo laudo
3. Apelação desprovida, em consonância com o Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA. PROVA PERICIAL. FILIAÇÃO DOMINIAL DO IMÓVEL. IRREGULARIDADE. PEDIDO REJEITADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. De natureza real, a ação reivindicatória exige do autor a comprovação da titularidade do domínio da coisa, a individuação do objeto e a posse injusta do réu.
2. O Laudo Pericial de fls. 289/301 concluiu que "a origem da filiação dominial do autor da ação não se sustenta", pois o título apresentado pelo apelante não foi destacado do patrimônio do Estado do Amazonas, consoante certidão expedida pela Secretaria de Política Fundiária do Amazonas, anexada ao respectivo laudo
3. Apelação desprovida, em consonância com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
06/08/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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