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Jurisprudência


TJAM 0043449-52.2002.8.04.0001

Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. CORPO ESTRANHO EM BEBIDA. AUSÊNCIA DE INGESTÃO. INEXISTÊNCIA DA DANO MORAL. OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. I - Consoante a jurisprudência da Superior Tribunal de Justiça, não ocorrendo a ingestão do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho, não se configura o dano moral indenizável. II - A pessoa jurídica, por não ser uma pessoa natural, não possui honra subjetiva, estando, portanto, imune às violências a esse aspecto de sua personalidade, não podendo ser ofendida com atos que atinjam a sua dignidade, respeito próprio e autoestima. Posto isso, o dano moral sofrido pela pessoa jurídica não é, portanto, o mesmo que se pode imputar à pessoa natural, tendo em vista que somente a pessoa natural, obviamente, tem atributos biopsíquicos. O dano moral da pessoa jurídica está associado a um "desconforto extraordinário" que afeta o nome e a tradição de mercado, com repercussão econômica, à honra objetiva da pessoa jurídica, vale dizer, à sua imagem, conceito e boa fama, não se referindo aos mesmos atributos das pessoas naturais. III - In casu, o apelado embora alegue que o produto adulterado tenha causado transtornos aos seus clientes, gerando reclamações, não demonstrou os prejuízos à reputação de seu comércio, tampouco comprovou que a cerveja contaminada com objeto estranho foi a causa do fechamento do estabelecimento IV – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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