main-banner

Jurisprudência


TJAM 0043560-94.2006.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL ANTES DA ABERTURA DO INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS. SENTENÇA. VÍCIO EXTRA PETITA. NÃO VERIFICADO. ANULAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA E CANCELAMENTO DO REGISTRO DO IMÓVEL. NECESSIDADE. RETORNO DO BEM AO ACERVO PATRIMONIAL DO ESPÓLIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há julgamento extra petita, se o juízo a quo não deferiu prestação fora daquela postulada. 2. Se a alienação do imóvel e o conseqüente registro se fizeram sem anuência de todos os herdeiros e antes mesmo da abertura do inventário, impõe-se a anulação do ato, devendo o bem ser reintegrado ao acervo patrimonial do espólio, para fins de inventário. 3. Apelação conhecida e não provida

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão