TJAM 0043560-94.2006.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL ANTES DA ABERTURA DO INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS. SENTENÇA. VÍCIO EXTRA PETITA. NÃO VERIFICADO. ANULAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA E CANCELAMENTO DO REGISTRO DO IMÓVEL. NECESSIDADE. RETORNO DO BEM AO ACERVO PATRIMONIAL DO ESPÓLIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há julgamento extra petita, se o juízo a quo não deferiu prestação fora daquela postulada.
2. Se a alienação do imóvel e o conseqüente registro se fizeram sem anuência de todos os herdeiros e antes mesmo da abertura do inventário, impõe-se a anulação do ato, devendo o bem ser reintegrado ao acervo patrimonial do espólio, para fins de inventário.
3. Apelação conhecida e não provida
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL ANTES DA ABERTURA DO INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS. SENTENÇA. VÍCIO EXTRA PETITA. NÃO VERIFICADO. ANULAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA E CANCELAMENTO DO REGISTRO DO IMÓVEL. NECESSIDADE. RETORNO DO BEM AO ACERVO PATRIMONIAL DO ESPÓLIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há julgamento extra petita, se o juízo a quo não deferiu prestação fora daquela postulada.
2. Se a alienação do imóvel e o conseqüente registro se fizeram sem anuência de todos os herdeiros e antes mesmo da abertura do inventário, impõe-se a anulação do ato, devendo o bem ser reintegrado ao acervo patrimonial do espólio, para fins de inventário.
3. Apelação conhecida e não provida
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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