TJAM 0043727-48.2005.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA ORDINÁRIA. PENSIONISTA DE FISCAL DE SAÚDE. AUMENTO DO PERCENTUAL DO SALÁRIO-PRODUTIVIDADE AO PESSOAL DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. POSSIBILIDADE. PARIDADE REMUNERATÓRIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Não restam dúvidas de que os dependentes de servidores públicos que percebem pensões antes da edição da Emenda Constitucional n° 41/03, têm direito à integralidade e paridade remuneratória com os servidores da ativa, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na Emenda Constitucional 47/05;
II – Tendo a Administração apenas modificado a pontuação da produtividade fiscal já preexistente, atribuída aos servidores que exercem determinado cargo criado por lei, o servidor que foi para a inatividade com as vantagens do mesmo cargo assim como seus dependentes, como é o caso em questão, fazem jus à revisão de seus proventos e pensões, respectivamente, ajustando-se à nova pontuação e valores concedidos aos servidores em atividade, tudo em conformidade com os princípios da isonomia e igualdade;
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA ORDINÁRIA. PENSIONISTA DE FISCAL DE SAÚDE. AUMENTO DO PERCENTUAL DO SALÁRIO-PRODUTIVIDADE AO PESSOAL DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. POSSIBILIDADE. PARIDADE REMUNERATÓRIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Não restam dúvidas de que os dependentes de servidores públicos que percebem pensões antes da edição da Emenda Constitucional n° 41/03, têm direito à integralidade e paridade remuneratória com os servidores da ativa, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na Emenda Constitucional 47/05;
II – Tendo a Administração apenas modificado a pontuação da produtividade fiscal já preexistente, atribuída aos servidores que exercem determinado cargo criado por lei, o servidor que foi para a inatividade com as vantagens do mesmo cargo assim como seus dependentes, como é o caso em questão, fazem jus à revisão de seus proventos e pensões, respectivamente, ajustando-se à nova pontuação e valores concedidos aos servidores em atividade, tudo em conformidade com os princípios da isonomia e igualdade;
III – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
26/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Henrique Veiga Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão