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Jurisprudência


TJAM 0043727-48.2005.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA ORDINÁRIA. PENSIONISTA DE FISCAL DE SAÚDE. AUMENTO DO PERCENTUAL DO SALÁRIO-PRODUTIVIDADE AO PESSOAL DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. POSSIBILIDADE. PARIDADE REMUNERATÓRIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Não restam dúvidas de que os dependentes de servidores públicos que percebem pensões antes da edição da Emenda Constitucional n° 41/03, têm direito à integralidade e paridade remuneratória com os servidores da ativa, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na Emenda Constitucional 47/05; II – Tendo a Administração apenas modificado a pontuação da produtividade fiscal já preexistente, atribuída aos servidores que exercem determinado cargo criado por lei, o servidor que foi para a inatividade com as vantagens do mesmo cargo assim como seus dependentes, como é o caso em questão, fazem jus à revisão de seus proventos e pensões, respectivamente, ajustando-se à nova pontuação e valores concedidos aos servidores em atividade, tudo em conformidade com os princípios da isonomia e igualdade; III – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Henrique Veiga Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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