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Jurisprudência


TJAM 0043878-82.2003.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – RETORNO DOS AUTOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – REPERCUSSÃO GERAL – TEMAS 339 DEVIDAMENTE ABORDADOS NO ACÓRDÃO DE ORIGEM – DESNECESSIDADE DE RETRATAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 660 – ANÁLISE DESPICIENDA – ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO DA SUPREMA CORTE – MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA. - O tema 339 que cuida da obrigatoriedade da fundamentação das decisões judiciais e que tem como paradigma o AI n.º 791.292, foi minuciosamente observado pelo Relator ao abordar os aspectos relevantes da matéria controvertida, portanto prescinde de retratação; - Estando o v. Acórdão de fls. 160/164 de acordo com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser mantido tal como lançado; - Segurança mantida.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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