TJAM 0044054-81.2010.8.04.0012
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO TRÍPLICE DE CARGOS E PROVENTOS. EXCEÇÃO PREVISTA NA EC 20/98.
- A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos, disciplinada no inc. XVI do art. 37 da Constituição da República de 1988, passou a comportar expressas exceções a partir da EC n.º 19/98, que alterou a redação original do texto Constitucional.
- É possível a acumulação de proventos oriundos de uma aposentadoria com duas remunerações quando o servidor foi aprovado em concurso público antes do advento da Emenda Constitucional n. 20, nos termos da jurisprudência do STF.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO TRÍPLICE DE CARGOS E PROVENTOS. EXCEÇÃO PREVISTA NA EC 20/98.
- A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos, disciplinada no inc. XVI do art. 37 da Constituição da República de 1988, passou a comportar expressas exceções a partir da EC n.º 19/98, que alterou a redação original do texto Constitucional.
- É possível a acumulação de proventos oriundos de uma aposentadoria com duas remunerações quando o servidor foi aprovado em concurso público antes do advento da Emenda Constitucional n. 20, nos termos da jurisprudência do STF.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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