main-banner

Jurisprudência


TJAM 0044054-81.2010.8.04.0012

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO TRÍPLICE DE CARGOS E PROVENTOS. EXCEÇÃO PREVISTA NA EC 20/98. - A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos, disciplinada no inc. XVI do art. 37 da Constituição da República de 1988, passou a comportar expressas exceções a partir da EC n.º 19/98, que alterou a redação original do texto Constitucional. - É possível a acumulação de proventos oriundos de uma aposentadoria com duas remunerações quando o servidor foi aprovado em concurso público antes do advento da Emenda Constitucional n. 20, nos termos da jurisprudência do STF. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão