TJAM 0044509-55.2005.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE IURIS TANTUM EM FAVOR DO AUTOR - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA.
- "A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, em se tratando de relação de consumo e sendo hipossuficiente o autor, cabível a inversão do ônus da prova, o que não tem o efeito de obrigar a parte contrária arcar com o custo da prova requerida pelo consumidor. Entretanto, o réu sofre as conseqüências processuais advindas de sua não-produção, ou seja, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor." (REsp 871.350, Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, j. 15.5.08, DJU 26.5.08)
- Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE IURIS TANTUM EM FAVOR DO AUTOR - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA.
- "A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, em se tratando de relação de consumo e sendo hipossuficiente o autor, cabível a inversão do ônus da prova, o que não tem o efeito de obrigar a parte contrária arcar com o custo da prova requerida pelo consumidor. Entretanto, o réu sofre as conseqüências processuais advindas de sua não-produção, ou seja, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor." (REsp 871.350, Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, j. 15.5.08, DJU 26.5.08)
- Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
15/09/2013
Data da Publicação
:
16/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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