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Jurisprudência


TJAM 0044596-79.2003.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO COM FUNDAMENTO EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INVIABILIDADE – SUPORTE PROBATÓRIO APTO A LEGITIMAR A DECISÃO DOS JURADOS – SOBERANIA DO VEREDICTO – DESPROVIMENTO. 1. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. Se a decisão dos jurados, soberana que é, encontra respaldo nos elementos de prova contidos no caderno processual, acolhendo uma das correntes existentes, não há se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos que possa dar ensejo à anulação do julgamento. 2. In casu, não se vislumbra desvinculação entre o veredicto do Tribunal Popular e as provas apuradas ao longo do processo. Ao revés, existem provas suficientes no sentido de imputar autoria e materialidade delitivas aos apelantes, sobretudo a palavra da vítima sobrevivente e das testemunhas, ao passo que as declarações dos apelantes se mostram frágeis e contraditórias, buscando imputar uns aos outos a prática delituosa. Aliás, a própria defesa sustentou, em plenário, a tese de que todos os acusados participaram da empreitada criminosa. Portanto, existindo suporte probatório apto a sustentar a versão da acusação, legítima é a decisão do Júri, não havendo se cogitar de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de violação à soberania dos veredictos. 3. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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