TJAM 0044626-80.2004.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINARES AFASTADAS ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE SENTENÇA – RECHAÇADAS – ATO DE IMPROBIDADE - ELEMENTO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO - APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC – AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Para a configuração dos atos de improbidade administrativa é imprescindível a ocorrência do dolo na conduta, uma vez que o elemento subjetivo do agente deve estar sempre presente para a configuração da conduta ímproba.
- Não se deve confundir meras irregularidades administrativas com as graves faltas funcionais de improbidade, sujeitas às sanções da Lei 8.429/1992.
- A improbidade administrativa é uma espécie de moralidade qualificada pelo elemento desonestidade, que pressupõe a conduta intencional, dolosa, a má-fé do agente ímprobo.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINARES AFASTADAS ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE SENTENÇA – RECHAÇADAS – ATO DE IMPROBIDADE - ELEMENTO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO - APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC – AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Para a configuração dos atos de improbidade administrativa é imprescindível a ocorrência do dolo na conduta, uma vez que o elemento subjetivo do agente deve estar sempre presente para a configuração da conduta ímproba.
- Não se deve confundir meras irregularidades administrativas com as graves faltas funcionais de improbidade, sujeitas às sanções da Lei 8.429/1992.
- A improbidade administrativa é uma espécie de moralidade qualificada pelo elemento desonestidade, que pressupõe a conduta intencional, dolosa, a má-fé do agente ímprobo.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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