TJAM 0044691-84.2000.8.04.0011
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS INCORRÊNCIA. REPRIMENDA PENAL MANTIDA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. A leitura atenta da sentença condenatória, principalmente, da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS INCORRÊNCIA. REPRIMENDA PENAL MANTIDA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. A leitura atenta da sentença condenatória, principalmente, da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão