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Jurisprudência


TJAM 0044765-61.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO – TENTATIVA REFORMA DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADES - IN DUBIO PRO REO - CONFIGURADO - APELAÇÃO IMPROVIDA. Não é apto e suficiente a gerar condenação pelo crime de roubo tentado um conjunto probatório duvidoso. Diante da ausência de certeza da prática do crime, acertada foi a sentença prolatada pelo juízo a quo que absolveu os apelados. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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