TJAM 0044765-61.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO – TENTATIVA REFORMA DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADES - IN DUBIO PRO REO - CONFIGURADO - APELAÇÃO IMPROVIDA.
Não é apto e suficiente a gerar condenação pelo crime de roubo tentado um conjunto probatório duvidoso.
Diante da ausência de certeza da prática do crime, acertada foi a sentença prolatada pelo juízo a quo que absolveu os apelados. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO – TENTATIVA REFORMA DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADES - IN DUBIO PRO REO - CONFIGURADO - APELAÇÃO IMPROVIDA.
Não é apto e suficiente a gerar condenação pelo crime de roubo tentado um conjunto probatório duvidoso.
Diante da ausência de certeza da prática do crime, acertada foi a sentença prolatada pelo juízo a quo que absolveu os apelados. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão