TJAM 0044812-15.2000.8.04.0011
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - TESE DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - VIOLENTA EMOÇÃO - VERSÃO NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - SOBERANIA DO JÚRI - PREPONDERÂNCIA DA INTERPRETAÇÃO DOS JURADOS - RECURSO IMPROVIDO.
- O homicídio privilegiado exige a ocorrência da violenta emoção, capaz de eliminar a capacidade de reflexão e autocontrole do agente, bem como da reação imediata deste, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
- Versão não suficientemente demonstrada implica na rejeição da proposição defensiva pelos jurados, não se falando, pois, em decisão contrária à prova dos autos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - TESE DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - VIOLENTA EMOÇÃO - VERSÃO NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - SOBERANIA DO JÚRI - PREPONDERÂNCIA DA INTERPRETAÇÃO DOS JURADOS - RECURSO IMPROVIDO.
- O homicídio privilegiado exige a ocorrência da violenta emoção, capaz de eliminar a capacidade de reflexão e autocontrole do agente, bem como da reação imediata deste, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
- Versão não suficientemente demonstrada implica na rejeição da proposição defensiva pelos jurados, não se falando, pois, em decisão contrária à prova dos autos.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
22/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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