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Jurisprudência


TJAM 0044968-28.2003.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇAO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUCESSIVAS SUSPENSÕES. EXTINÇAO DO PROCESSO. ART. 265, 5º, C/C 267, II, E ART. 598, DO CPC. Tendo em vista o princípio da celeridade processual, não havendo bens passíveis de penhora em nome do executado e ainda prolongando-se a execução há mais de três anos por meio de recorrentes pedidos de suspensão processual, a extinção do feito, com fundamento no art. 265, 5º, c/c o art. 267, inc. II, e art. 598 do CPC, é a medida que se impõe.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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