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Jurisprudência


TJAM 0045053-48.2002.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBRAGOS À EXECUÇÃO. REDISCUSSÃO DA TAXA DE JUROS A SER APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Não cabe a discussão em sede de embargos à execução, da taxa de juros fixada na sentença condenatória do processo de conhecimento, quando coberta pela imutabilidade da coisa julgada material. 2. No que se refere à taxa de juros a ser aplicada, deve prevalecer o que foi decidido na sentença, pois esta foi prolatada bem após a mais recente alteração do art. 1º-F da Lei n. 9.497/97. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 02/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil do Empregador
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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