TJAM 0045053-48.2002.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. EMBRAGOS À EXECUÇÃO. REDISCUSSÃO DA TAXA DE JUROS A SER APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Não cabe a discussão em sede de embargos à execução, da taxa de juros fixada na sentença condenatória do processo de conhecimento, quando coberta pela imutabilidade da coisa julgada material.
2. No que se refere à taxa de juros a ser aplicada, deve prevalecer o que foi decidido na sentença, pois esta foi prolatada bem após a mais recente alteração do art. 1º-F da Lei n. 9.497/97.
3. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBRAGOS À EXECUÇÃO. REDISCUSSÃO DA TAXA DE JUROS A SER APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Não cabe a discussão em sede de embargos à execução, da taxa de juros fixada na sentença condenatória do processo de conhecimento, quando coberta pela imutabilidade da coisa julgada material.
2. No que se refere à taxa de juros a ser aplicada, deve prevalecer o que foi decidido na sentença, pois esta foi prolatada bem após a mais recente alteração do art. 1º-F da Lei n. 9.497/97.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
24/11/2013
Data da Publicação
:
02/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil do Empregador
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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