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Jurisprudência


TJAM 0045204-97.2010.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. - Conforme entendimento consolidado do STJ, somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente. - Analisando os autos, constata-se que não houve desídia da parte, a qual diligenciou diversas vezes nos autos requerendo a devolução do mandado ao oficial de justiça. - Segundo a dicção da Súmula nº 106 do STJ, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justiça o acolhimento de prescrição ou decadência. - Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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