TJAM 0045204-97.2010.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
- Conforme entendimento consolidado do STJ, somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente.
- Analisando os autos, constata-se que não houve desídia da parte, a qual diligenciou diversas vezes nos autos requerendo a devolução do mandado ao oficial de justiça.
- Segundo a dicção da Súmula nº 106 do STJ, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justiça o acolhimento de prescrição ou decadência.
- Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
- Conforme entendimento consolidado do STJ, somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente.
- Analisando os autos, constata-se que não houve desídia da parte, a qual diligenciou diversas vezes nos autos requerendo a devolução do mandado ao oficial de justiça.
- Segundo a dicção da Súmula nº 106 do STJ, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justiça o acolhimento de prescrição ou decadência.
- Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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