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Jurisprudência


TJAM 0045360-65.2003.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ERRO MÉDICO – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – CÓDIGO CONSUMERISTA – SINDICÂNCIA – CONSELHO DE MEDICINA – CAUSA SUSPENSIVA – INEXISTÊNCIA: - O prazo aplicável em caso de erro médico é o quinquenal previsto na legislação consumerista, conforme entendimento solidificado no Superior Tribunal de Justiça. - As regras de suspensão do prazo prescricional não incluem eventual sindicância no conselho de medicina, devendo ser reconhecida a prescrição quando o evento doloso se deu em 1996 e a ação somente foi intentada em 2003. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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