TJAM 0045360-65.2003.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ERRO MÉDICO – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – CÓDIGO CONSUMERISTA – SINDICÂNCIA – CONSELHO DE MEDICINA – CAUSA SUSPENSIVA – INEXISTÊNCIA:
- O prazo aplicável em caso de erro médico é o quinquenal previsto na legislação consumerista, conforme entendimento solidificado no Superior Tribunal de Justiça.
- As regras de suspensão do prazo prescricional não incluem eventual sindicância no conselho de medicina, devendo ser reconhecida a prescrição quando o evento doloso se deu em 1996 e a ação somente foi intentada em 2003.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ERRO MÉDICO – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – CÓDIGO CONSUMERISTA – SINDICÂNCIA – CONSELHO DE MEDICINA – CAUSA SUSPENSIVA – INEXISTÊNCIA:
- O prazo aplicável em caso de erro médico é o quinquenal previsto na legislação consumerista, conforme entendimento solidificado no Superior Tribunal de Justiça.
- As regras de suspensão do prazo prescricional não incluem eventual sindicância no conselho de medicina, devendo ser reconhecida a prescrição quando o evento doloso se deu em 1996 e a ação somente foi intentada em 2003.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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