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Jurisprudência


TJAM 0045455-32.2002.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA– AÇÃO DE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL PÚBLICO – POSSIBILIDADE PARA FINS DE MORADIA – ART.6º, §4º, ARTS.7º E 8º, DA MP2220/2001 – CIÊNCIA DA OCUPAÇÃO HÁ MAIS DE 22 ANOS – AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. - As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade. - A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso. - Apelação não conhecida. Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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