TJAM 0045472-54.2010.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR ESPECIALISTA. REDUÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO EVIDENCIADA. PARECER MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/1991 o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
2.Na avaliação médica designada, o expert, valendo-se dos exames físicos e complementares, diagnosticou que "Apesar de queixar dor no punho direito, apresenta movimentos dos punhos normais e sem limitações. Não apresenta sinais de processos inflamatórios articulares nos punhos, principalmente, no punho direito" (fls.200), de forma que não obteve êxito em comprovar a incapacidade laborativa capaz de caracterizar um caso suscetível de concessão do benefício do auxílio-acidente.
3.Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR ESPECIALISTA. REDUÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO EVIDENCIADA. PARECER MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/1991 o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
2.Na avaliação médica designada, o expert, valendo-se dos exames físicos e complementares, diagnosticou que "Apesar de queixar dor no punho direito, apresenta movimentos dos punhos normais e sem limitações. Não apresenta sinais de processos inflamatórios articulares nos punhos, principalmente, no punho direito" (fls.200), de forma que não obteve êxito em comprovar a incapacidade laborativa capaz de caracterizar um caso suscetível de concessão do benefício do auxílio-acidente.
3.Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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