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Jurisprudência


TJAM 0045539-96.2003.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerando a pena aplicada à ré, de 2 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 09 (nove) dias de reclusão, a prescrição opera-se em oito anos. Tendo em vista que entre a data do recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença condenatória já transcorreu o referido período de tempo, evidencia-se a ocorrência da prescrição retroativa, nos termos dos artigos 109, inciso IV, e 110, § 1.º, ambos do Código Penal Brasileiro. 2. Recurso conhecido e provido. Declarada extinta a punibilidade da apelante, fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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