TJAM 0045539-96.2003.8.04.0001
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando a pena aplicada à ré, de 2 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 09 (nove) dias de reclusão, a prescrição opera-se em oito anos. Tendo em vista que entre a data do recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença condenatória já transcorreu o referido período de tempo, evidencia-se a ocorrência da prescrição retroativa, nos termos dos artigos 109, inciso IV, e 110, § 1.º, ambos do Código Penal Brasileiro.
2. Recurso conhecido e provido. Declarada extinta a punibilidade da apelante, fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando a pena aplicada à ré, de 2 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 09 (nove) dias de reclusão, a prescrição opera-se em oito anos. Tendo em vista que entre a data do recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença condenatória já transcorreu o referido período de tempo, evidencia-se a ocorrência da prescrição retroativa, nos termos dos artigos 109, inciso IV, e 110, § 1.º, ambos do Código Penal Brasileiro.
2. Recurso conhecido e provido. Declarada extinta a punibilidade da apelante, fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
22/05/2016
Data da Publicação
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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