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Jurisprudência


TJAM 0045642-40.2002.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O dano moral indenizável, decorrente de uma conduta antijurídica, é aquele que submete a vítima a intensa dor íntima, ferindo sua dignidade e sua alma, com abalo da honra e da imagem. É preciso que o prejuízo causado seja de fato relevante, ultrapassando a fronteira do simples desconforto, do mero aborrecimento. - É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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