TJAM 0045720-72.2000.8.04.0011
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO.
1. Considerada a pena aplicada ao réu, de cinco anos de reclusão, a prescrição opera-se em doze anos, período de tempo já transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença penal condenatória, o que evidencia a ocorrência da prescrição retroativa, nos termos dos artigos 109, inciso III, e 110, § 1.º, ambos do Código Penal Brasileiro.
2. Declarada extinta a punibilidade do apelante, fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Recurso prejudicado.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO.
1. Considerada a pena aplicada ao réu, de cinco anos de reclusão, a prescrição opera-se em doze anos, período de tempo já transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença penal condenatória, o que evidencia a ocorrência da prescrição retroativa, nos termos dos artigos 109, inciso III, e 110, § 1.º, ambos do Código Penal Brasileiro.
2. Declarada extinta a punibilidade do apelante, fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
22/05/2016
Data da Publicação
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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