TJAM 0046118-73.2005.8.04.0001
Apelação Cível. LIQUIDAÇÃO de sentença. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Recurso não conhecido. Não deve ser conhecida a apelação interposta contra a decisão que julga liquidação por artigos, publicada depois da entrada em vigor da Lei n. 11.232/2005, uma vez que, nos termos do art. 475-H do Código de Processo Civil, cabível é o recurso de Agravo de Instrumento. Diante do erro grosseiro do recorrente, ao interpor apelação contra decisão impugnável por meio de agravo de instrumento, bem como da inexistência de dúvida objetiva acerca da espécie recursal cabível no caso, mostra-se inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Recurso não conhecido.
Ementa
Apelação Cível. LIQUIDAÇÃO de sentença. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Recurso não conhecido. Não deve ser conhecida a apelação interposta contra a decisão que julga liquidação por artigos, publicada depois da entrada em vigor da Lei n. 11.232/2005, uma vez que, nos termos do art. 475-H do Código de Processo Civil, cabível é o recurso de Agravo de Instrumento. Diante do erro grosseiro do recorrente, ao interpor apelação contra decisão impugnável por meio de agravo de instrumento, bem como da inexistência de dúvida objetiva acerca da espécie recursal cabível no caso, mostra-se inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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