TJAM 0046144-71.2005.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ART. 214 DO CPC/73. PRAZO PRESCRIONAL DE CINCO ANOS NA FORMA DO ART. 206, § 5.º, INCISO I.
1. A pretensão de cobrança de faturas de energia elétrica prescreve em cinco anos, conforme determinado pelo artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil;
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ART. 214 DO CPC/73. PRAZO PRESCRIONAL DE CINCO ANOS NA FORMA DO ART. 206, § 5.º, INCISO I.
1. A pretensão de cobrança de faturas de energia elétrica prescreve em cinco anos, conforme determinado pelo artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil;
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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