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Jurisprudência


TJAM 0046144-71.2005.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ART. 214 DO CPC/73. PRAZO PRESCRIONAL DE CINCO ANOS NA FORMA DO ART. 206, § 5.º, INCISO I. 1. A pretensão de cobrança de faturas de energia elétrica prescreve em cinco anos, conforme determinado pelo artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil; 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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