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Jurisprudência


TJAM 0046189-12.2004.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DEVIDAMENTE RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A par da tese recursal, a atenuante da confissão espontânea foi devidamente reconhecida pelo Magistrado singular, não havendo nada a reparar nesse sentido; 2. Descabido o pedido de redução da pena para patamar abaixo do mínimo legal, considerado o teor súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Verificando-se a existência de circunstâncias judiciais negativas, encontra-se devidamente fundamentada a exasperação da reprimenda, não havendo que se falar em redução.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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