TJAM 0046210-94.2000.8.04.0011
Apelação. Homicídio Qualificado. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Menoridade relativa. Prazo prescricional. Redução. Extinção da punibilidade.
1 - A prescrição intercorrente é aquela regulada pela pena fixada na sentença, antes de transitar em julgado, conforme art. 109, do Código Penal, quando deve ser extinta a punibilidade do agente.
2 – Se, na época do fato, o agente possuir menos de 21 anos, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade.
3 – Recurso do réu não conhecido.
4 – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
Apelação. Homicídio Qualificado. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Menoridade relativa. Prazo prescricional. Redução. Extinção da punibilidade.
1 - A prescrição intercorrente é aquela regulada pela pena fixada na sentença, antes de transitar em julgado, conforme art. 109, do Código Penal, quando deve ser extinta a punibilidade do agente.
2 – Se, na época do fato, o agente possuir menos de 21 anos, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade.
3 – Recurso do réu não conhecido.
4 – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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