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Jurisprudência


TJAM 0046210-94.2000.8.04.0011

Ementa
Apelação. Homicídio Qualificado. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Menoridade relativa. Prazo prescricional. Redução. Extinção da punibilidade. 1 - A prescrição intercorrente é aquela regulada pela pena fixada na sentença, antes de transitar em julgado, conforme art. 109, do Código Penal, quando deve ser extinta a punibilidade do agente. 2 – Se, na época do fato, o agente possuir menos de 21 anos, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade. 3 – Recurso do réu não conhecido. 4 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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