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Jurisprudência


TJAM 0046211-02.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS PREEXISTENTES. RESSARCIMENTO PELOS DANOS. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. I – O prazo para prescrever a ação de desapropriação indireta é de 20 (vinte) anos, fixado pela Súmula nº 119, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitada a preliminar. II – As sanções administrativas existentes antes da aquisição do imóvel, resultante da criação de Reserva Ecológica, não geram indenização, máxime porque já deveriam ser do conhecimento do proprietário do bem. III – Ausentes nos autos comprovação de que houve agravamento das restrições. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 22/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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