TJAM 0046211-02.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS PREEXISTENTES. RESSARCIMENTO PELOS DANOS. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA.
I – O prazo para prescrever a ação de desapropriação indireta é de 20 (vinte) anos, fixado pela Súmula nº 119, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitada a preliminar.
II – As sanções administrativas existentes antes da aquisição do imóvel, resultante da criação de Reserva Ecológica, não geram indenização, máxime porque já deveriam ser do conhecimento do proprietário do bem.
III – Ausentes nos autos comprovação de que houve agravamento das restrições.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS PREEXISTENTES. RESSARCIMENTO PELOS DANOS. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA.
I – O prazo para prescrever a ação de desapropriação indireta é de 20 (vinte) anos, fixado pela Súmula nº 119, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitada a preliminar.
II – As sanções administrativas existentes antes da aquisição do imóvel, resultante da criação de Reserva Ecológica, não geram indenização, máxime porque já deveriam ser do conhecimento do proprietário do bem.
III – Ausentes nos autos comprovação de que houve agravamento das restrições.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
22/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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