TJAM 0046250-67.2004.8.04.0001
mandado de segurança. Processo civil e administrativo. Padronização de procedimento licitatório. Ausência de fundamentação adequada. Sentença anulada. A decisão não apresentou a necessária correlação lógica entre o pedido feito pelo Autor e a possibilidade de extinção do feito, sem resolução do mérito, ferindo, assim, o princípio constitucional que exige sejam adequadamente fundamentadas as decisões judiciais. Em razão disso, inevitável reconhecer a sua nulidade. Recurso provido.
Ementa
mandado de segurança. Processo civil e administrativo. Padronização de procedimento licitatório. Ausência de fundamentação adequada. Sentença anulada. A decisão não apresentou a necessária correlação lógica entre o pedido feito pelo Autor e a possibilidade de extinção do feito, sem resolução do mérito, ferindo, assim, o princípio constitucional que exige sejam adequadamente fundamentadas as decisões judiciais. Em razão disso, inevitável reconhecer a sua nulidade. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Data da Publicação
:
06/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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