TJAM 0046336-92.2010.8.04.0012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO APONTADA E SANADA. SEGURANÇA JURÍDICA, BOA FÉ E CONFIANÇA, PRESERVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
- A teor do disposto no art. 1.211, do CPC, no ordenamento jurídico brasileiro vige o sistema do isolamento dos atos processuais, segundo o qual, a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações às chamadas fases processuais.
- De acordo com o sistema do isolamento dos atos, aplica-se o entendimento jurisprudencial consolidado a todos os processos em tramitação, sem qualquer ofensa ao direito adquirido à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito.
- A irretroatividade do entendimento jurisprudencial pretendida pelo Embargante somente se aplica aos processos findos, sendo impertinentes quais quer ilações outras com relação aos feitos ainda em tramitação.
- Embargos conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO APONTADA E SANADA. SEGURANÇA JURÍDICA, BOA FÉ E CONFIANÇA, PRESERVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
- A teor do disposto no art. 1.211, do CPC, no ordenamento jurídico brasileiro vige o sistema do isolamento dos atos processuais, segundo o qual, a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações às chamadas fases processuais.
- De acordo com o sistema do isolamento dos atos, aplica-se o entendimento jurisprudencial consolidado a todos os processos em tramitação, sem qualquer ofensa ao direito adquirido à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito.
- A irretroatividade do entendimento jurisprudencial pretendida pelo Embargante somente se aplica aos processos findos, sendo impertinentes quais quer ilações outras com relação aos feitos ainda em tramitação.
- Embargos conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
26/04/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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