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Jurisprudência


TJAM 0046336-92.2010.8.04.0012

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO APONTADA E SANADA. SEGURANÇA JURÍDICA, BOA FÉ E CONFIANÇA, PRESERVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. - A teor do disposto no art. 1.211, do CPC, no ordenamento jurídico brasileiro vige o sistema do isolamento dos atos processuais, segundo o qual, a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações às chamadas fases processuais. - De acordo com o sistema do isolamento dos atos, aplica-se o entendimento jurisprudencial consolidado a todos os processos em tramitação, sem qualquer ofensa ao direito adquirido à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito. - A irretroatividade do entendimento jurisprudencial pretendida pelo Embargante somente se aplica aos processos findos, sendo impertinentes quais quer ilações outras com relação aos feitos ainda em tramitação. - Embargos conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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