TJAM 0046423-91.2004.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DE PENA. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR AO CRIME EM JULGAMENTO. VÍTIMA QUE NÃO CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DO DELITO. AUMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.
1. As condenações por fatos posteriores ao delito em julgamento, ainda que transitadas em julgado, não podem ser utilizadas para agravar a pena-base, seja pela culpabilidade, antecedentes, personalidade ou conduta social. Precedentes do STJ.
2. Outrossim, também não é possível, para aumentar a pena-base, considerar de forma negativa o comportamento da vítima quando esta em nada contribuiu para a ocorrência do crime.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DE PENA. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR AO CRIME EM JULGAMENTO. VÍTIMA QUE NÃO CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DO DELITO. AUMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.
1. As condenações por fatos posteriores ao delito em julgamento, ainda que transitadas em julgado, não podem ser utilizadas para agravar a pena-base, seja pela culpabilidade, antecedentes, personalidade ou conduta social. Precedentes do STJ.
2. Outrossim, também não é possível, para aumentar a pena-base, considerar de forma negativa o comportamento da vítima quando esta em nada contribuiu para a ocorrência do crime.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
31/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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