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Jurisprudência


TJAM 0046433-04.2005.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PARTE QUE NÃO SE QUEDOU INERTE. I - A chamada prescrição intercorrente é aquela relacionada com o desaparecimento da proteção ativa, no curso do processo, ao possível direito material postulado, expressado na pretensão deduzida; quer dizer, é aquela que se verifica pela inércia continuada e ininterrupta no curso do processo por seguimento temporal superior àquele em que ocorre a prescrição em dada hipótese. (ALVIM, Jose Manoel Arruda. Da prescrição intercorrente, in Prescrição no Codigo Civil: uma análise interdisciplinar. Coordenadora Mirna Ciani. 2ª ed.  Saraiva. São Paulo. 2006.) II – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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