TJAM 0046433-04.2005.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PARTE QUE NÃO SE QUEDOU INERTE.
I - A chamada prescrição intercorrente é aquela relacionada com o desaparecimento da proteção ativa, no curso do processo, ao possível direito material postulado, expressado na pretensão deduzida; quer dizer, é aquela que se verifica pela inércia continuada e ininterrupta no curso do processo por seguimento temporal superior àquele em que ocorre a prescrição em dada hipótese. (ALVIM, Jose Manoel Arruda. Da prescrição intercorrente, in Prescrição no Codigo Civil: uma análise interdisciplinar. Coordenadora Mirna Ciani. 2ª ed. Saraiva. São Paulo. 2006.)
II – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PARTE QUE NÃO SE QUEDOU INERTE.
I - A chamada prescrição intercorrente é aquela relacionada com o desaparecimento da proteção ativa, no curso do processo, ao possível direito material postulado, expressado na pretensão deduzida; quer dizer, é aquela que se verifica pela inércia continuada e ininterrupta no curso do processo por seguimento temporal superior àquele em que ocorre a prescrição em dada hipótese. (ALVIM, Jose Manoel Arruda. Da prescrição intercorrente, in Prescrição no Codigo Civil: uma análise interdisciplinar. Coordenadora Mirna Ciani. 2ª ed. Saraiva. São Paulo. 2006.)
II – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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