TJAM 0047296-23.2006.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927, DO CPC. POSSE NÃO COMPROVADA. PEDIDO FUNDADO NO DOMÍNIO.
Não há nulidade na citação que não tiver nota de ciência, ou a certidão de recusa em apô-la, pois são estas solenidades secundárias, par fins de reforço de certeza (JTA 119/329).
Não comprovado o exercício da posse, limitando-se em apresentar documento que, embora de forma precária, lhe atribui a propriedade do bem, deve ser reformada a sentença, haja vista que, as ações possessórias não se prestam a amparar as ações fundadas na propriedade, sem a comprovação do efetivo exercício da posse.
Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927, DO CPC. POSSE NÃO COMPROVADA. PEDIDO FUNDADO NO DOMÍNIO.
Não há nulidade na citação que não tiver nota de ciência, ou a certidão de recusa em apô-la, pois são estas solenidades secundárias, par fins de reforço de certeza (JTA 119/329).
Não comprovado o exercício da posse, limitando-se em apresentar documento que, embora de forma precária, lhe atribui a propriedade do bem, deve ser reformada a sentença, haja vista que, as ações possessórias não se prestam a amparar as ações fundadas na propriedade, sem a comprovação do efetivo exercício da posse.
Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
30/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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