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Jurisprudência


TJAM 0047512-23.2002.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO DOS CO-RÉUS E MINISTÉRIO PÚBLICO NO INTERROGATÓRIO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No processo penal, segundo a dicção do art. 563 do CPP, não se anula ato que não tenha trazido qualquer obstáculo ao direito de defesa ou vício ao processo. 2. Assim, não se vislumbra ao processo ou mesmo à defesa qualquer prejuízo a não observância do direito da presença do advogado e do Ministério Público no interrogatório do corréu, razão porque inviável o acolhimento da tese ora enfrentada. 3. Recurso conhecido e não provido. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 10/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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