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Jurisprudência


TJAM 0047514-90.2002.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME OU NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O princípio constitucional da soberania dos veredictos confere à decisão proferida pelo Conselho de Sentença, um caráter de imodificabilidade. 2. É inviável a inconformidade de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados optaram por uma das teses defensivas sustentada na sessão plenária, tendo os juízes leigos exercido, simplesmente, suas prerrogativas asseguradas pela Constituição da República, sob a égide da soberania dos veredictos. 3. O Tribunal do Júri é soberano em seus veredictos e da prova recolhida aos autos pode optar pela versão que entender crível, embora exista outra que a contrarie. 4. A decisão dos jurados somente será modificada quando manifestamente contrária às provas dos autos. 5. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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