TJAM 0047514-90.2002.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME OU NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O princípio constitucional da soberania dos veredictos confere à decisão proferida pelo Conselho de Sentença, um caráter de imodificabilidade.
2. É inviável a inconformidade de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados optaram por uma das teses defensivas sustentada na sessão plenária, tendo os juízes leigos exercido, simplesmente, suas prerrogativas asseguradas pela Constituição da República, sob a égide da soberania dos veredictos.
3. O Tribunal do Júri é soberano em seus veredictos e da prova recolhida aos autos pode optar pela versão que entender crível, embora exista outra que a contrarie.
4. A decisão dos jurados somente será modificada quando manifestamente contrária às provas dos autos.
5. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME OU NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O princípio constitucional da soberania dos veredictos confere à decisão proferida pelo Conselho de Sentença, um caráter de imodificabilidade.
2. É inviável a inconformidade de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados optaram por uma das teses defensivas sustentada na sessão plenária, tendo os juízes leigos exercido, simplesmente, suas prerrogativas asseguradas pela Constituição da República, sob a égide da soberania dos veredictos.
3. O Tribunal do Júri é soberano em seus veredictos e da prova recolhida aos autos pode optar pela versão que entender crível, embora exista outra que a contrarie.
4. A decisão dos jurados somente será modificada quando manifestamente contrária às provas dos autos.
5. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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