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Jurisprudência


TJAM 0047526-70.2003.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DA ACUSAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – CONFIGURAÇÃO – CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DOS QUESITOS – OCORRÊNCIA – NULIDADE DECRETADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Uma das mais importantes alterações introduzida pela Lei nº 11.689/2008 em relação ao procedimento do Tribunal do Júri, foi no tocante à quesitação acerca da absolvição, o que representa com perfeição o corolário da soberania do veredito do Júri Popular, ao dotar de subjetividade e abstração a decisão que absolve o réu, mesmo depois de reconhecida a materialidade e autoria. 2. No caso concreto, os jurados foram quesitados conforme exige a legislação penal, oportunidade na qual, o Conselho de Sentença após reconhecer a materialidade delitiva e a autoria imputada ao recorrido, entendeu que este deveria ser absolvido da acusação. 3. Contudo, pelo que consta dos autos, as teses alegadas pela defesa do apelado trataram da negativa de autoria e, subsidiariamente, do homicídio privilegiado. Desta feita, quando os jurados reconheceram a materialidade e a autoria em relação aquele, não poderiam absolvê-lo, sem ofensa à lógica, que deve ser observada. 4. A contradição verificada na resposta aos quesitos, impede que seja verificada a real vontade do Conselho de Sentença, obstando, inclusive, o exercício do contraditório pelo Ministério Público, e a eventual interposição de recurso da decisão, o que acarreta, por certo, a nulidade absoluta do veredicto. 5. Diante da evidente contradição constatada nas respostas aos quesitos formulados, incumbiria ao Juiz Presidente, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Penal, após explicar aos jurados em que consiste a contradição, submeter novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas, com vistas à obtenção da verdadeira convicção do corpo de jurados. 6. Apelação Criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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