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Jurisprudência


TJAM 0047774-70.2002.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA EVIDENCIADA - PROCESSO EXTINTO COM FULCRO NO ART. 269, IV, DO CPC C/C O ART. 219, § 5º DO IGUAL DIPLOMA LEGAL. ÉDITO SENTENCIAL MANTIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida extinguiu o processo, pronunciando a prescrição ante contínua e exaustiva busca da parte ex adverso para compor a lide afim de formar a relação processual. Citação infrutífera. - Ausência de pressuposto válido e regular para o bom andamento processual. - A prescrição é um instituto jurídico de relevante importância no âmbito do Direito, pois confere estabilidade às relações negociais. Extingue pretensões reais e pessoais e tem como condições elementares a inércia e o tempo como efeito para extinguir as ações. - Apelo que não infirma os fundamentos da sentença. Direito prescrito. Édito sentencial mantido. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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