TJAM 0047799-83.2002.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA. 1. Consoante dispõe o artigo 219, § 1º, do Código de Processo Civil e 202, I e parágrafo único do Código Civil, a prescrição se interrompe pela citação válida, ocasião em que retroage à data do ajuizamento da ação, e, uma vez interrompida, volta a fluir a partir do último ato do processo, que é aquele que dá fim ao processo e se materializa pela formação da coisa julgada. 2. O prazo para exercício do direito de ação da cobrança de tarifa de energia elétrica é decenal.
3. A prescrição intercorrente somente se realiza quando, após a citação, a parte interessada não pratica ato que lhe competia, deixando o processo estagnado pelo tempo correspondente ao da prescrição do direito almejado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA. 1. Consoante dispõe o artigo 219, § 1º, do Código de Processo Civil e 202, I e parágrafo único do Código Civil, a prescrição se interrompe pela citação válida, ocasião em que retroage à data do ajuizamento da ação, e, uma vez interrompida, volta a fluir a partir do último ato do processo, que é aquele que dá fim ao processo e se materializa pela formação da coisa julgada. 2. O prazo para exercício do direito de ação da cobrança de tarifa de energia elétrica é decenal.
3. A prescrição intercorrente somente se realiza quando, após a citação, a parte interessada não pratica ato que lhe competia, deixando o processo estagnado pelo tempo correspondente ao da prescrição do direito almejado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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