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Jurisprudência


TJAM 0047799-83.2002.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA. 1. Consoante dispõe o artigo 219, § 1º, do Código de Processo Civil e 202, I e parágrafo único do Código Civil, a prescrição se interrompe pela citação válida, ocasião em que retroage à data do ajuizamento da ação, e, uma vez interrompida, volta a fluir a partir do último ato do processo, que é aquele que dá fim ao processo e se materializa pela formação da coisa julgada. 2. O prazo para exercício do direito de ação da cobrança de tarifa de energia elétrica é decenal. 3. A prescrição intercorrente somente se realiza quando, após a citação, a parte interessada não pratica ato que lhe competia, deixando o processo estagnado pelo tempo correspondente ao da prescrição do direito almejado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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