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Jurisprudência


TJAM 0047981-55.2010.8.04.0012

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – VALORES INCONTESTES – CONDENAÇÃO: - Não houve impugnação específica em contestação acerca dos valores apresentados pelo outrora autor. - A realização de perícia contábil é faculdade atribuída ao magistrado de piso, que poderá determiná-la caso entenda necessário. - A má distribuição de lucros e dividendos em sociedade, bem como a ausência de comprovação acerca da igualdade de partilha de valores, é suficiente para justificar o pedido de prestação de contas. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Contas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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