TJAM 0047981-55.2010.8.04.0012
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – VALORES INCONTESTES – CONDENAÇÃO:
- Não houve impugnação específica em contestação acerca dos valores apresentados pelo outrora autor.
- A realização de perícia contábil é faculdade atribuída ao magistrado de piso, que poderá determiná-la caso entenda necessário.
- A má distribuição de lucros e dividendos em sociedade, bem como a ausência de comprovação acerca da igualdade de partilha de valores, é suficiente para justificar o pedido de prestação de contas.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – VALORES INCONTESTES – CONDENAÇÃO:
- Não houve impugnação específica em contestação acerca dos valores apresentados pelo outrora autor.
- A realização de perícia contábil é faculdade atribuída ao magistrado de piso, que poderá determiná-la caso entenda necessário.
- A má distribuição de lucros e dividendos em sociedade, bem como a ausência de comprovação acerca da igualdade de partilha de valores, é suficiente para justificar o pedido de prestação de contas.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Contas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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