TJAM 0048098-60.2002.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL VÁLIDO E REGULAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A espécie trata de contrato de abertura de crédito fixo, e não de abertura de crédito rotativo, como consignado na r. sentença objurgada.
II. O contrato de crédito fixo é título executivo líquido, certo e exigível, uma vez que cliente conhece antecipadamente o valor da dívida, não se confundindo com o contrato de abertura de crédito em conta corrente, onde os valores eventualmente utilizados são documentados unilateralmente pela própria instituição, o que implica a ausência da certeza e da liquidez no próprio instrumento, características essenciais a um título executivo.
III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL VÁLIDO E REGULAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A espécie trata de contrato de abertura de crédito fixo, e não de abertura de crédito rotativo, como consignado na r. sentença objurgada.
II. O contrato de crédito fixo é título executivo líquido, certo e exigível, uma vez que cliente conhece antecipadamente o valor da dívida, não se confundindo com o contrato de abertura de crédito em conta corrente, onde os valores eventualmente utilizados são documentados unilateralmente pela própria instituição, o que implica a ausência da certeza e da liquidez no próprio instrumento, características essenciais a um título executivo.
III. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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