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Jurisprudência


TJAM 0048098-60.2002.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL VÁLIDO E REGULAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A espécie trata de contrato de abertura de crédito fixo, e não de abertura de crédito rotativo, como consignado na r. sentença objurgada. II. O contrato de crédito fixo é título executivo líquido, certo e exigível, uma vez que cliente conhece antecipadamente o valor da dívida, não se confundindo com o contrato de abertura de crédito em conta corrente, onde os valores eventualmente utilizados são documentados unilateralmente pela própria instituição, o que implica a ausência da certeza e da liquidez no próprio instrumento, características essenciais a um título executivo. III. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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